sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Modelo de petição - Reclamação Trabalhista - Terceirização

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DE ________












RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Procedimento Sumaríssimo







..., (nacionalidade, estado civil e profissão), com RG de n° ..., portador(a) do CPF de n° ..., residente e domiciliado(a) (Endereço), nesta capital, por seu advogado ao final assinado, com escritório profissional à rua Pedro Borges, 33, Sl. 1029, Centro, nesta capital, vem propor reclamação trabalhista em face de ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., com endereço na ..., nesta capital, por seu procurador, e de ..., empresa pública inscrita no CNPJ nº ..., com sede à rua ..., nesta capital, por seus procuradores, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
ANTECIPADAMENTE
            Requer que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 7.115, de 29 de Agosto de 1983, tendo em vista que o Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para demandar em juízo e arcar com as custas e emolumentos judiciais, sem sacrificar seu sustento e o de sua família, conforme declaração de pobreza anexa à exordial. 
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
            Embora a primeira Reclamada possua endereço na comarca de ..., o serviço era prestado em ..., na agência ..., na avenida ... . Logo, de acordo com o art. 651 da CLT, o foro competente é o de ....
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CAIXA SEGUNDA RECLAMADA
            De acordo com o pacífico entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, registrado da súmula 331, IV, a segunda Reclamada responde subsidiariamente às dívidas trabalhistas que a primeira Reclamada venha a ter com os trabalhadores terceirizados que estiverem laborando pela tomadora de serviços, durante o contrato de terceirização, como é o caso em tela.
Súmula TST nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEGALIDADE - (Revisão do Enunciado nº 256)
(...)
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8666/1993). (Redação dada pela Resolução 96/2000 DJ 18.09.2000) (Ref. Legislativa: Decreto-Lei 200/1967, art. 10, § 7º - Leis nºs 5645/1970, art. 3º, par. único, 6019/1974 e 7102/1983 - CF/1988, art. 37, II) (grifos nossos)
            Logo, a participação da segunda Reclamada na lide é necessária para a segurança do adimplemento das obrigações pleiteadas.
DOS FATOS
O reclamante começou a trabalhar para a primeira Reclamada em 18/06/2001, na função de digitador, com horário de entrada às 08h da manhã e saindo às 14h, totalizando 30h semanais. Prestava serviços como terceirizado para a segunda reclamada, percebendo salário mensal de R$ ... .
Em setembro de 2007, a primeira reclamada começou a atrasar o pagamento de seus funcionários, além de retirar maquinário (computadores e condicionadores de ar) de sua sede, o que gerou temor por parte dos empregados do encerramento das atividades da empresa sem o devido pagamento das verbas trabalhistas, sendo tal fato denunciado pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados  junto ao MPT. A tomadora de serviços, a segunda reclamada, comprometera-se a fazer diretamente o pagamento da remuneração de seus trabalhadores terceirizados.
Em dezembro do mesmo ano, a Primeira Reclamada fechou suas portas, e a Segunda Reclamada decidiu encerrar o contrato com a prestadora de serviços, rescindindo os contratos de trabalho dos trabalhadores terceirizados em 02/01/2008. Contudo, no ato da rescisão, nem todas as verbas foram pagas, faltando os valores de férias vencidas e as proporcionais, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, ensejando, assim o direito aos funcionários à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, conforme o registrado no verso do Termo de Rescisão de Contrato em anexo.
DO DIREITO
a. Férias Vencidas e Proporcionais, mais o 1/3 constitucional  
Conforme já citado acima, o Reclamante, ao assinar o termo de rescisão de contrato, não recebera todas as suas verbas rescisórias.
            As férias vencidas de 2006/2007 não foram pagas, conforme o disposto na cópia da CTPS do Reclamante, devendo ser devidamente adimplida, incluindo o adicional constitucional de 1/3 aos valores desta garantia.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
A CLT também prevê direitos às férias ao empregado, nos arts. 146 a 148.
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Art. 148. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. (Redação dada pelo DL nº 1.535, de 13.04.1977)
            Logo, ao Reclamante há o direito às férias, tanto vencidas quanto as proporcionais, mais o terço constitucional, nos valores respectivos de R$ ... e R$ ....
b. Aviso Prévio Indenizado
            Ao fim do contrato de trabalho, o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio, direito também previsto na CF/88, em seu art. 5º, XXI, e art. 487, da CLT.
Art. 5º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
(...)
Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.51).
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.51).
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
            Portanto, é direito do empregado receber o valor do aviso prévio indenizado, previsto em R$ ..., tendo em vista que não foi trabalhado, pois ele deixara de trabalhar pelas Reclamadas no dia 09/12/2007.
c. Da Multa de 40% sobre o FGTS
            Pelo fato da rescisão contratual não ter sido por justa causa, o Reclamante tem o direito de receber a multa indenizatória correspondente a 40% do FGTS, direito este previsto pela CF/88, em seu art. 7º, I, e pela lei 8.036/90, art. 18, §1º.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(...)
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada ao caput pela Lei nº 9.491, de 09.09.97)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.491, de 09.09.97)
            Tal quantia não foi paga pela primeira e nem pela segunda Reclamada, de acordo com o verso do termo de rescisão contratual. Assim pede-se a condenação ao pagamento desta indenização compensatória.
d. Da Multa prevista no art. 477, §§ 6º e 8º
            Pelo atraso no devido pagamento de todas as verbas rescisórias, tem direito o Reclamante de receber o valor da multa prevista no art. 477, §§ 6º e 8º, correspondente a R$ ....
DOS PEDIDOS
            Diante do exposto, pleiteia-se total procedência dos seguintes pedidos:
a. Férias vencidas +1/3, no valor de R$ ...;
b. Férias proporcionais (.../12)+1/3, no valor de R$ ....
c. Aviso prévio indenizado, não pago na rescisão contratual, no valor de R$ ...;
d. Multa de 40% sobre o FGTS, pelo fim do contrato de trabalho, sem justa causa, no valor de R$ ....
e. Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de ... reais;
f. Correção monetária e juros de mora sobre todos os títulos abrangidos pela condenação;
g. Honorários advocatícios estipulados em 15% sobre o valor da causa, calculados em R$ ....
h. Deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
i. Condenação  das Reclamadas ao pagamento de todas as custas processuais e demais cominações legais.
Isto posto, requer que sejam as Reclamadas notificadas para comparecerem à audiência a ser designada por V. Exa., apresentando a defesa que entender pertinente, sob pena de revelia, devendo, de qualquer forma, serem condenadas nos termos dos pedidos acima elencados, bem como custas e demais consectários legais. Caso não seja possível a notificação de alguma destas, que seja feita por via de edital.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridas.
Dá-se valor da causa de R$ ...

(Cidade, data)



Nome do Advogado
OAB nº ...

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