quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB


O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.
Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: “Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional”.

Leia abaixo a íntegra do acórdão:
CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.
Origem: Processo Originário.
Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.
Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).
Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).
Ementa n. 0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.
Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc
Luiz Saraiva Correia - Relator

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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