O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu,
por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus
honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro
fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o
contratante não pagar os honorários devido.
Segundo o relator do caso, o conselheiro federal
Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento
dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de
dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma
moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB
na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: “Opino pela possibilidade do
protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de
natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada,
com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem
intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma,
a manutenção do sigilo profissional”.
Leia abaixo a íntegra do acórdão:
CONSULTA
49.0000.2011.001955-3.
Origem:
Processo Originário.
Assunto:
Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.
Consulente:
Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).
Relator:
Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).
Ementa n.
0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE
OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a
consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.
Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc
Luiz Saraiva Correia - Relator
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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